Nova minuta de contrato das atividades físicas

Confira as mudanças que entrarão em vigência a partir do dia 01/03/2024


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. São obrigações do CLIENTE:
a) Efetuar o pagamento da taxa de matrícula e mensalidades do plano contratado;
b) Seguir as regras de controle de acesso determinadas pela administração do Núcleo do SESI;
c) Portar carteira de identificação do SESI para acesso à Unidade;
d) Respeitar os horários e dias fixados no ato da matrícula para comparecimento à modalidade matriculada;
h.1) Os boxes/cabines de banho localizados no interior dos vestiários são de uso INDIVIDUAL.
3.3. É proibida a utilização das partes comuns do SESI, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e expedientes deste gênero. são igualmente vedados eventos públicos, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se o CLIENTE possuir autorização prévia e expressa do SESI.
3.6. É dever do CLIENTE a guarda e o zelo de quaisquer objetos pessoais levados às dependências do SESI. O SESI não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou danos causados esses pertences.
3.6.1. O SESI, para maior comodidade do CLIENTE, disponibiliza armários para a guarda de objetos pessoais, entretanto, é dever do CLIENTE trancar o armário com seu próprio cadeado ou trava de segurança, a fim de manter seus pertences em segurança. A não observância desta determinação isenta o SESI pela perda, dano ou extravio destes pertences.
3.6.2. Os armários disponibilizados são de uso rotativo. Assim, fica expressamente estabelecido que a utilização dos mesmos somente poderá ser realizada enquanto o CLIENTE estiver praticando exercícios físicos no SESI, sendo vedado deixar pertences pessoais nos armários após a saída da Unidade.
3.6.3. Em hipótese de descumprimento do disposto acima, o SESI se reserva ao direito de abrir os armários invólucros e deixar os pertences na recepção à disposição do CLIENTE pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo o SESI procederá com a doação dos bens encontrados, o mesmo procedimento será adotado para os bens "achados perdidos" na Unidade.
3.6.4. O CLIENTE não deverá trazer ao SESI aparelhos eletrônicos, quantias em dinheiro, joias ou bens de valor de qualquer natureza, uma vez que o SESI não possui cofres ou local seguro para armazenar tais objetos.

CLÁUSULA QUINTA - DO INVESTIMENTO
5.1.1. A matrícula será obrigatoriamente paga em espécie, cartão de crédito/débito ou PIX, não será permitido o pagamento da matrícula via boleto bancário, com exceção do pagamento à vista do valor integral, correspondente as 6 (seis) parcelas da modalidade escolhida.

CLÁUSULA SEXTA - DO BLOQUEIO
6.1. O não pagamento do Boleto ou o débito não autorizado no Cartão de Crédito ensejará o bloqueio da prestação de serviço no 4° dia de útil após a pendência financeira, podendo-se retomar a prestação de serviços quando o CLIENTE efetuar o devido pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA
7.1. Havendo atraso no pagamento, o SESI poderá proceder à inclusão do nome do CLIENTE inadimplente nos cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC e correspondentes), de acordo com a legislação vigente. Bem como, poderá ainda, ensejar o protesto da dívida em cartório.
7.1.1. Uma vez registrada a dívida em cartório, será necessário que o devedor efetue o pagamento dos valores devidos e as custas cartorárias. Somente após a quitação da dívida e custas, é que o nome do devedor será retirado do protesto.
7.2. Os CLIENTES inadimplentes serão ainda bloqueados para compra de novos serviços ofertados pelas casas do Sistema FIEC (SESI/SENAI/IEL/FIEC), exceto quando a condição de pagamento for à vista (espécie, cartão de débito e/ou crédito, PIX), com impedimento para adesão a campanhas com desconto.
7.3. Após 06 (seis) dias úteis de atraso, haverá o cancelamento da vaga, podendo o SESI disponibilizá-la para outro cliente. O CLIENTE só poderá efetivar novo contrato após a regularização da pendência e conforme disponibilidade de vaga (Serasa, SPC e correspondentes), de acordo com a legislação vigente.

Se precisar tirar dúvidas, entre em contato com o atendimento da sua unidade.



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