Qual é a diferença entre perigo e risco?
O perigo é um fator em potencial que pode causar danos à segurança do colaborador. A depender da interação desse fator com o ambiente, ele é apenas um perigo, ou pode se tornar um risco. 
Por exemplo, uma agulha dentro de um armário é um perigo, mas uma agulha esquecida no assento de uma cadeira é um risco.
Essa avaliação deve ser realizada por um profissional qualificado, como um técnico em segurança do trabalho.

Obrigatoriedade do PGR

Não são todas as empresas a serem obrigadas a elaborar o PGR. O Governo estabeleceu um tratamento diferenciado apenas para micro e pequenas empresas que apresentarem grau de risco 1 ou 2, com ausência de risco físico, químico e biológico. Exclusivamente nesses casos, o PGR é substituído pela Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).

Esse grau de risco é calculado e estabelecido pelo Ministério do Trabalho em uma escala de 1 a 4, com base na atividade econômica e no número de acidentes de trabalho registrados por setor.

A relevância do PGR para o eSocial

A fiscalização do PGR fica a cargo do auditor fiscal do trabalho, porque esse é um documento da esfera trabalhista. A princípio, ele não é exigido para o eSocial.

No eSocial, o documento responsável por informar os riscos do trabalho é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), muito semelhante ao PGR, porém seu escopo é previdenciário/tributário.

Caso a Receita Federal detecte inconsistências nos dados reportados, sua empresa pode cair na malha fiscal digital tributária. Então, a Receita amplia o leque de investigação para outros documentos que não eram solicitados inicialmente, entre eles o PGR.

Escolha quem é referência em SST

Planeje e implemente medidas de SST eficazes na sua empresa com os serviços do SESI! Oferecemos programas, laudos e avaliações para garantir a saúde e a segurança que o seu colaborador precisa. Pelo quarto ano seguido, fomos um dos vencedores do Prêmio Top of Mind Proteção, na categoria “Entidades Prestadores de Serviços”.

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O que não te contaram sobre SST, mas deveriam – Blog SESI de Saúde e Segurança
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O que não te contaram sobre SST, mas deveriam

Com uma significativa mudança de comportamento nos últimos anos, os consumidores se mostram preocupados com as condições em que os produtos são feitos. Consequentemente, os investidores também. Assim, empresas que não zelam pelo bom relacionamento com seus stakeholders já estão perdendo dinheiro.

Nesse contexto, o mundo organizacional passou a apostar em boas práticas baseadas nos princípios ESG (Environmental, Social, Governance), correspondentes a políticas ambientais, sociais e de governança corporativa, para ganhar a confiança dos consumidores, investidores e colaboradores.

Entre os pilares de ESG, o social engloba  a saúde e a segurança do trabalhador, o impacto na comunidade, as responsabilidades com clientes e os direitos do trabalhador. Além de cuidar do colaborador, a atenção para o cumprimento de normas de segurança evita ações trabalhistas, multas, despesas médicas, prejuízos materiais e gastos com afastamento de funcionários.

Casos reais

Na Paraíba, o Banco Santander S.A foi condenado a pagar uma multa de R$ 500 mil por não ter emitido o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) referente a 54 acidentes de trabalho. A ausência do documento pode dificultar a concessão de benefício do INSS aos acidentados.

De acordo com o artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o empregador é obrigado a comunicar à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em casos fatais, deve ser realizada imediatamente.

A Copa do Catar teve a sua reputação manchada após o jornal inglês The Guardian denunciar que mais de 6.500 trabalhadores haviam morrido na construção dos estádios do evento e nas obras de infraestrutura de aeroportos e rodovias do país-sede. 

Por entender que isso afetaria a imagem do Catar e possíveis investimentos, o Governo tentou abafar o caso e afirmou que o número girava em torno de 400 ou 500 trabalhadores de acidentes fatais.

SESI é Top of Mind em segurança do trabalho

Quando o mindset da empresa torna as ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) um investimento em vez de despesas, os colaboradores ganham mais qualidade de trabalho e a empresa se torna mais competitiva, com ganho de produtividade e redução de gastos médicos e trabalhistas.

E sobre isso, o SESI é expert no assunto. Pelo quarto ano consecutivo, estamos entre os vencedores da categoria “Entidades Prestadores de Serviços” do Prêmio Top of Mind Proteção. 

Confie a Saúde e Segurança da sua empresa com quem entende do assunto. 

O SESI ajuda a sua empresa na adequação dos Programas Legais:

  • PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional;
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;

E também em Laudos e Avaliações: 

  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais;
  • Laudo de Insalubridade;
  • Laudo de Periculosidade;
  • Avaliação de Agentes Físicos;
  • Avaliação de Agentes Químicos;
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Sobre o Autor: SESI

O blog corporativo do SESI Ceará surge como um instrumento de ligação com o público externo, no qual oferece seu conhecimento e expertise em Saúde e Segurança para a Indústria como fomento para a discussão de temas inerentes à área.
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