O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entrou em vigência em 3 de janeiro de 2022, com a finalidade de identificar perigos e avaliar riscos no ambiente de trabalho. A partir disso, são elaborados o inventário de perigos e riscos do local, um plano de ação e um plano de emergência.
Apesar do documento ter validade por dois anos, é necessário revisá-lo após toda e qualquer alteração no ambiente de trabalho que implique em mudanças de riscos ou em número de trabalhadores expostos, por exemplo.
“A principal diferença com o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foi substituído pelo PGR, é que ele deixou de ser um programa de gaveta. Agora, é um programa vivo que a empresa precisa necessariamente gerenciar”, explica Alexandre Lima, médico do trabalho do SESI Ceará.
Quais riscos são avaliados
Com a análise, avaliam-se os riscos em que é possível eliminar, mitigar ou controlar para construir o plano de ação. São verificados riscos de cinco naturezas:
- Físicos: ruídos, vibrações, calor, etc
- Químicos: agentes que podem entrar no organismo pela via respiratória ou dérmica, como ácidos, poeiras, névoas, neblinas, material particulado, entre outros
- Biológicos: bactérias e vírus
- Mecânico/acidente
- Ergonômicos
Qual é a diferença entre perigo e risco? O perigo é um fator em potencial que pode causar danos à segurança do colaborador. A depender da interação desse fator com o ambiente, ele é apenas um perigo, ou pode se tornar um risco. Por exemplo, uma agulha dentro de um armário é um perigo, mas uma agulha esquecida no assento de uma cadeira é um risco. Essa avaliação deve ser realizada por um profissional qualificado, como um técnico em segurança do trabalho. |
Obrigatoriedade do PGR
Não são todas as empresas a serem obrigadas a elaborar o PGR. O Governo estabeleceu um tratamento diferenciado apenas para micro e pequenas empresas que apresentarem grau de risco 1 ou 2, com ausência de risco físico, químico e biológico. Exclusivamente nesses casos, o PGR é substituído pela Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
Esse grau de risco é calculado e estabelecido pelo Ministério do Trabalho em uma escala de 1 a 4, com base na atividade econômica e no número de acidentes de trabalho registrados por setor.
A relevância do PGR para o eSocial
A fiscalização do PGR fica a cargo do auditor fiscal do trabalho, porque esse é um documento da esfera trabalhista. A princípio, ele não é exigido para o eSocial.
No eSocial, o documento responsável por informar os riscos do trabalho é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), muito semelhante ao PGR, porém seu escopo é previdenciário/tributário.
Caso a Receita Federal detecte inconsistências nos dados reportados, sua empresa pode cair na malha fiscal digital tributária. Então, a Receita amplia o leque de investigação para outros documentos que não eram solicitados inicialmente, entre eles o PGR.
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