Qual é a diferença entre perigo e risco?
O perigo é um fator em potencial que pode causar danos à segurança do colaborador. A depender da interação desse fator com o ambiente, ele é apenas um perigo, ou pode se tornar um risco. 
Por exemplo, uma agulha dentro de um armário é um perigo, mas uma agulha esquecida no assento de uma cadeira é um risco.
Essa avaliação deve ser realizada por um profissional qualificado, como um técnico em segurança do trabalho.

Obrigatoriedade do PGR

Não são todas as empresas a serem obrigadas a elaborar o PGR. O Governo estabeleceu um tratamento diferenciado apenas para micro e pequenas empresas que apresentarem grau de risco 1 ou 2, com ausência de risco físico, químico e biológico. Exclusivamente nesses casos, o PGR é substituído pela Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).

Esse grau de risco é calculado e estabelecido pelo Ministério do Trabalho em uma escala de 1 a 4, com base na atividade econômica e no número de acidentes de trabalho registrados por setor.

A relevância do PGR para o eSocial

A fiscalização do PGR fica a cargo do auditor fiscal do trabalho, porque esse é um documento da esfera trabalhista. A princípio, ele não é exigido para o eSocial.

No eSocial, o documento responsável por informar os riscos do trabalho é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), muito semelhante ao PGR, porém seu escopo é previdenciário/tributário.

Caso a Receita Federal detecte inconsistências nos dados reportados, sua empresa pode cair na malha fiscal digital tributária. Então, a Receita amplia o leque de investigação para outros documentos que não eram solicitados inicialmente, entre eles o PGR.

Escolha quem é referência em SST

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Impactos econômicos dos acidentes de trabalho – Blog SESI de Saúde e Segurança
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SESI
Impactos econômicos dos acidentes de trabalho

Segundo a legislação brasileira, acidente de trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício laboral, que possa resultar em lesão pessoal. Os acidentes de trabalho são evitáveis e causam grande impacto sobre a produtividade e a economia, além de sofrimento ao acidentado.

O Brasil contribui significativamente para a estatística mundial, estando classificado como quarto colocado no ranking de acidentes de trabalho fatais. Os custos dos acidentes de trabalho são elevados e de difícil contabilização, mesmo em países com importantes avanços na prevenção. Estima-se que 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global seja perdido por doenças e agravos ocupacionais, o que pode aumentar em 10% quando se trata de países em desenvolvimento, como o Brasil.

Os acidentes de trabalho custaram mais de R$ 26,2 bilhões à Previdência Social entre 2012 e 2017. Somente em 2018, no primeiro trimestre, os gastos já superaram R$ 760 milhões, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), refletindo até então, baixa efetividade das políticas e programas de prevenção de agravos à saúde no trabalho. Tais valores limitam-se aos custos econômicos e não incluem aqueles decorrentes de impactos emocionais e familiares, dificilmente mensuráveis. Estudos sobre estimativas científicas de custos dos acidentes de trabalho têm se multiplicado nos últimos anos. Isso se deve ao desenvolvimento da área de economia para a saúde e a segurança, seja pelos fatores de riscos para os acidentes, seja pelos seus efeitos sobre a capacidade produtiva.

Os custos de acidentes podem ser divididos em diretos e indiretos. Os primeiros englobam: indenizações, gastos em assistência médica, custos judiciais e encargos acessórios de gestão, podendo ser representados pelo prêmio de seguro. Os segundos, frequentemente designados por não serem segurados, abrangem o tempo perdido pelo acidentado e por outros trabalhadores; o tempo utilizado na investigação das causas do acidente; o tempo necessário à seleção e formação de um substituto do acidentado; perdas para a produção pelo impacto causado nos outros trabalhadores; perdas por reparações; perdas por produtos defeituosos; perdas do nível de eficiência e rendimento do trabalhador lesionado quando regressa ao trabalho; perdas do tipo comercial, por não satisfazer prazos de entregas estabelecidos; e perdas resultantes da deterioração da imagem da empresa. Deve se notar que o dia do acidente, sendo um custo direto, representa, no entanto, um custo não segurado.

Logo vimos que, os custos totais dos acidentes de trabalho, que englobam a soma dos custos indiretos e diretos, podem chegar a valores vultosos. É importante que as empresas realizem esforços para fazer uma gestão eficiente de acidentes, registrando os incidentes, realizando investigações para encontrar as causas raízes e investindo em medidas de controle de riscos.

Centro de Inovação SESI em Economia em Economia para Saúde e Segurança realiza um trabalho de pesquisa contínuo sobre inovação na área de saúde. Para mais informações sobre este texto ou outros assuntos, entre em contato conosco.

Rodrigo Nogueira

Sobre o Autor: Rodrigo Nogueira

Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, graduado em Engenharia de Pesca pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Possui MBA em Gestão da Qualidade e Engenharia de Produção e cursa Engenharia Civil na UNISSAU. Atua há 7 anos como Engenheiro de Segurança do Trabalho no SESI Ceará e atualmente é pesquisador no Centro de Inovação SESI em Economia para Saúde e Segurança.
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