Qual é a diferença entre perigo e risco?
O perigo é um fator em potencial que pode causar danos à segurança do colaborador. A depender da interação desse fator com o ambiente, ele é apenas um perigo, ou pode se tornar um risco. 
Por exemplo, uma agulha dentro de um armário é um perigo, mas uma agulha esquecida no assento de uma cadeira é um risco.
Essa avaliação deve ser realizada por um profissional qualificado, como um técnico em segurança do trabalho.

Obrigatoriedade do PGR

Não são todas as empresas a serem obrigadas a elaborar o PGR. O Governo estabeleceu um tratamento diferenciado apenas para micro e pequenas empresas que apresentarem grau de risco 1 ou 2, com ausência de risco físico, químico e biológico. Exclusivamente nesses casos, o PGR é substituído pela Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).

Esse grau de risco é calculado e estabelecido pelo Ministério do Trabalho em uma escala de 1 a 4, com base na atividade econômica e no número de acidentes de trabalho registrados por setor.

A relevância do PGR para o eSocial

A fiscalização do PGR fica a cargo do auditor fiscal do trabalho, porque esse é um documento da esfera trabalhista. A princípio, ele não é exigido para o eSocial.

No eSocial, o documento responsável por informar os riscos do trabalho é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), muito semelhante ao PGR, porém seu escopo é previdenciário/tributário.

Caso a Receita Federal detecte inconsistências nos dados reportados, sua empresa pode cair na malha fiscal digital tributária. Então, a Receita amplia o leque de investigação para outros documentos que não eram solicitados inicialmente, entre eles o PGR.

Escolha quem é referência em SST

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Fim do PPRA e chegada do PGR: perguntas e respostas para você entender o que muda – Blog SESI de Saúde e Segurança
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Fim do PPRA e chegada do PGR: perguntas e respostas para você entender o que muda

Fim do PPRA, do PCMAT, início do PGR, mudanças nas NRs… São muitas informações, concorda? E para ajudar você na transição do PPRA para o PGR, reunimos neste artigo as principais dúvidas (e suas respostas).

Sabemos que mudanças sempre podem gerar insegurança e aflição, mas o nosso objetivo é tornar esse processo mais tranquilo e simples para você e sua empresa.

O que é o PGR?

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem o objetivo de gerenciar os riscos da organização. A nova NR-1 estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do PGR, com o intuito de consolidar as informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas em uma empresa.

Lembrando que o PGR não é um documento com forma definida, ele é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Mais para frente você vai entender mais sobre eles.

Por agora, é importante que você saiba que o PGR é um processo de melhoria contínua, isso significa que qualquer alteração que houver em algum processo na sua organização, o PGR deverá ser adequado de acordo com essas mudanças.

Por que o PPRA mudou para PGR?

Nos dias 9 e 10 de março de 2020 duas Portarias foram publicadas, aprovando as redações de duas novas NR – Normas Regulamentadoras que são:

  • A nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • A nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Essas são as Portarias respectivamente:

A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório? 

Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022. 

Afinal, o que muda do PPRA para o PGR?

Antes de explicar o que muda, precisamos recapitular o que significa PPRA. Ele é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que possuem o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todas as pessoas que estão ali.

Além do PPRA, há também o PCMAT, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. Ele é um programa de alta complexidade que infere sobre vários aspectos que requerem atenção, sendo mais detalhado que o PPRA. Esse programa vai garantir maior segurança no trabalho, reduzindo cada vez mais os riscos de acidentes em cada etapa da obra.

Ambos serão substituídos pelo PGR que, basicamente, é regido por 3Ps:

Prevenção – atuando com medidas preventivas para evitar doenças e acidentes.

Promoção – garantindo a promoção a vida do trabalho.

Proteção – de caráter mais imediato, com o intuito de proteger os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. 

Mas, por que o PGR e os 3Ps são importantes? As estatísticas respondem essa pergunta: a cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. O Brasil ocupa o quarto lugar em relação ao número de mortes, perdendo apenas para a China, Estados Unidos e Rússia. 

Com essa mudança, o PGR irá trazer diretrizes mais avançadas com relação à gestão. Entendemos que o assunto parece complicado e, por isso, fizemos essa imagem para que você entenda com mais clareza.

O PGR tem dois documentos principais: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. No Inventário, serão identificados e avaliados os riscos que os trabalhadores podem estar expostos. E o Plano de Ação engloba todas as medidas técnicas voltadas para a adequação e conformidade da empresa, a partir do estabelecimento das medidas de controle dos riscos ocupacionais. É preciso que o Plano não se resuma apenas em listar o que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e assegurar que a manutenção seja realizada. 

Ou seja: primeiro os riscos são avaliados, depois serão tratados estabelecendo as medidas de controle. E isso é circundado por um contexto de gestão mais assertiva, a fim de evitar surpresas desagradáveis.

Além disso, o PGR também deve trazer uma redução nos cursos, além de ser menos burocrático na sua implementação, com um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

De acordo com a Portaria, as empresas devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.

O PGR é obrigatório para todos? 

Não. Os microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação. Também ficam dispensadas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que comprovem inexistência de riscos em exposições ocupacionais a agentes biológicos, químicos e físicos, em conformidade com a NR-9 e declarem as informações digitais. 

O PGR precisa estar integrado com demais programas de SST?

Sim, os programas precisam estar alinhados para uma gestão de saúde e segurança do trabalho assertiva. 

Caso ocorra uma fiscalização de um auditor, o que de fato será solicitado?

O PGR pode ser apresentado em forma impressa ou digital. O tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos. Lembrando que sempre que houver uma mudança significativa, o PGR precisa ser atualizado, uma vez que ele é um “documento vivo”. 

Caso, em um período de 2 anos, não houver nenhuma mudança, é que este passa a ser o prazo limite para sua atualização. Caso a empresa não realize o PGR, pagará uma multa que varia de acordo com a quantidade de funcionários que houver na organização. 

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?

A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso tenha conhecimento técnico para tal, ou pode repassar a atividade para uma empresa confiável que conte com profissionais capacitados, como o técnico de segurança do trabalho.

Aqui no SESI, por exemplo, contamos com todo um time capacitado e de multiprofissionais para orientar sua empresa a aplicar a nova versão da NR-1 e elaborar o documento, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento e avaliação da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Quer saber mais sobre esse e outros assuntos importantes para sua indústria? Clique aqui

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Sobre o Autor: SESI

O blog corporativo do SESI Ceará surge como um instrumento de ligação com o público externo, no qual oferece seu conhecimento e expertise em Saúde e Segurança para a Indústria como fomento para a discussão de temas inerentes à área.
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