Fim do PPRA, do PCMAT, início do PGR, mudanças nas NRs… São muitas informações, concorda? E para ajudar você na transição do PPRA para o PGR, reunimos neste artigo as principais dúvidas (e suas respostas).
Sabemos que mudanças sempre podem gerar insegurança e aflição, mas o nosso objetivo é tornar esse processo mais tranquilo e simples para você e sua empresa.
O que é o PGR?
O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem o objetivo de gerenciar os riscos da organização. A nova NR-1 estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do PGR, com o intuito de consolidar as informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas em uma empresa.
Lembrando que o PGR não é um documento com forma definida, ele é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Mais para frente você vai entender mais sobre eles.
Por agora, é importante que você saiba que o PGR é um processo de melhoria contínua, isso significa que qualquer alteração que houver em algum processo na sua organização, o PGR deverá ser adequado de acordo com essas mudanças.
Por que o PPRA mudou para PGR?
Nos dias 9 e 10 de março de 2020 duas Portarias foram publicadas, aprovando as redações de duas novas NR – Normas Regulamentadoras que são:
- A nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
- A nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Essas são as Portarias respectivamente:
A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório?
Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.
Afinal, o que muda do PPRA para o PGR?
Antes de explicar o que muda, precisamos recapitular o que significa PPRA. Ele é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que possuem o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todas as pessoas que estão ali.
Além do PPRA, há também o PCMAT, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. Ele é um programa de alta complexidade que infere sobre vários aspectos que requerem atenção, sendo mais detalhado que o PPRA. Esse programa vai garantir maior segurança no trabalho, reduzindo cada vez mais os riscos de acidentes em cada etapa da obra.
Ambos serão substituídos pelo PGR que, basicamente, é regido por 3Ps:
Prevenção – atuando com medidas preventivas para evitar doenças e acidentes.
Promoção – garantindo a promoção a vida do trabalho.
Proteção – de caráter mais imediato, com o intuito de proteger os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
Mas, por que o PGR e os 3Ps são importantes? As estatísticas respondem essa pergunta: a cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. O Brasil ocupa o quarto lugar em relação ao número de mortes, perdendo apenas para a China, Estados Unidos e Rússia.
Com essa mudança, o PGR irá trazer diretrizes mais avançadas com relação à gestão. Entendemos que o assunto parece complicado e, por isso, fizemos essa imagem para que você entenda com mais clareza.
O PGR tem dois documentos principais: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. No Inventário, serão identificados e avaliados os riscos que os trabalhadores podem estar expostos. E o Plano de Ação engloba todas as medidas técnicas voltadas para a adequação e conformidade da empresa, a partir do estabelecimento das medidas de controle dos riscos ocupacionais. É preciso que o Plano não se resuma apenas em listar o que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e assegurar que a manutenção seja realizada.
Ou seja: primeiro os riscos são avaliados, depois serão tratados estabelecendo as medidas de controle. E isso é circundado por um contexto de gestão mais assertiva, a fim de evitar surpresas desagradáveis.
Além disso, o PGR também deve trazer uma redução nos cursos, além de ser menos burocrático na sua implementação, com um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
De acordo com a Portaria, as empresas devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.
O PGR é obrigatório para todos?
Não. Os microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação. Também ficam dispensadas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que comprovem inexistência de riscos em exposições ocupacionais a agentes biológicos, químicos e físicos, em conformidade com a NR-9 e declarem as informações digitais.
O PGR precisa estar integrado com demais programas de SST?
Sim, os programas precisam estar alinhados para uma gestão de saúde e segurança do trabalho assertiva.
Caso ocorra uma fiscalização de um auditor, o que de fato será solicitado?
O PGR pode ser apresentado em forma impressa ou digital. O tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos. Lembrando que sempre que houver uma mudança significativa, o PGR precisa ser atualizado, uma vez que ele é um “documento vivo”.
Caso, em um período de 2 anos, não houver nenhuma mudança, é que este passa a ser o prazo limite para sua atualização. Caso a empresa não realize o PGR, pagará uma multa que varia de acordo com a quantidade de funcionários que houver na organização.
Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?
A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso tenha conhecimento técnico para tal, ou pode repassar a atividade para uma empresa confiável que conte com profissionais capacitados, como o técnico de segurança do trabalho.
Aqui no SESI, por exemplo, contamos com todo um time capacitado e de multiprofissionais para orientar sua empresa a aplicar a nova versão da NR-1 e elaborar o documento, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento e avaliação da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Quer saber mais sobre esse e outros assuntos importantes para sua indústria? Clique aqui.