Esfera trabalhista

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o primeiro a ser realizado para  identificar perigos e avaliar riscos no ambiente de trabalho. Assim, são elaborados o inventário de perigos e riscos do local, um plano de ação e um plano de emergência.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é necessariamente vinculado ao PGR. A partir dos riscos analisados no ambiente, as ações abrangem avaliações clínico-ocupacionais, exames complementares, decisões técnicas e administrativas, com foco na melhoria na promoção da saúde do trabalhador.

Por exemplo, se foi detectado que o ruído das máquinas em um parque fabril é muito alto, então o médico do trabalho vai demandar uma audiometria para aquela equipe.

É obrigatório para minha empresa?
Todas as empresas são obrigadas a realizar o PGR e o PCMSO, exceto o microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas de grau de risco 1 ou 2 que atestem a ausência de perigos físicos, químicos e biológicos.

Com base nas demandas geradas pelo PGR, podem ser necessários outros documentos à parte, a depender de cada caso.

Em uma das etapas do PGR, podem ser identificados riscos como movimentos repetitivos, transporte manual de cargas, longo período em pé e constante uso de força, que vai demandar uma investigação mais minuciosa. Assim, a partir da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pode ser estabelecida, por exemplo, uma rotatividade de posto de trabalho para aliviar um movimento repetitivo, ou a divisão de uma carga de 20 kg em duas de 10 kg.

Alguns riscos no ambiente de trabalho, quando estão acima do limite de tolerância, recebem o nome de insalubre. Além disso, um subconjunto desses riscos ainda requerem o adicional no salário do trabalhador. Para determinar tudo isso, é exigido um documento específico: o Laudo de Insalubridade.

Diferente da insalubridade, que depende da medição e da comprovação que há ultrapassagem do limite de tolerância, a periculosidade já é pré-determinada por lei. Ou seja, atividades que envolvem eletricidade e inflamáveis, por exemplo, já são encaradas como perigosas. Porém, o documento que vai oficializar que existem esses elementos naquele trabalho é o Laudo de Periculosidade.

Esfera previdenciária

Enquanto os documentos trabalhistas são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, os previdenciários são exigidos pelo INSS.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) descreve o ambiente de trabalho e a exposição de agentes nocivos, e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é articulado com o anterior, descreve as atividades de trabalho, dados administrativos e histórico-laboral. Ambos são obrigatórios.

SESI é Top of Mind

Pelo quarto ano seguido, o SESI está entre os vencedores do Prêmio Top of Mind Proteção, na categoria “Entidades Prestadores de Serviço”. Cuide do seu colaborador trabalhando com quem é referência em SST. 
Fale agora com nossos especialistas pelo WhatsApp e conheça todos os nossos programas, laudos e avaliações.

">
Covid-19: como proceder se alguém comparecer gripado ao trabalho – Blog SESI de Saúde e Segurança
descer
SESI
Covid-19: como proceder se alguém comparecer gripado ao trabalho

Em virtude da rápida expansão da pandemia de Covid-19, diversos protocolos, orientações e projetos de lei vêm sofrendo constante atualização. Como o conhecimento acerca desta doença é dinâmico, todos precisamos estar atentos ao cenário – mundial, nacional e regional – para conseguirmos orientar adequadamente trabalhadores e empresas no manejo de indivíduos com sintomas respiratórios. Assim, as orientações a seguir referem-se ao nosso contexto atual.

No Brasil, com o avanço da pandemia, chegamos à fase de transmissão comunitária, ou seja, qualquer um pode ser portador e transmissor do coronavírus, mesmo sem sintomas, sendo inviável definir os canais de origem da transmissão. Com a atual escassez de exames laboratoriais para confirmação da doença e a elevada transmissibilidade do vírus, a orientação atual é de que pacientes com sintomas gripais são considerados potenciais portadores e disseminadores do vírus SARS-Cov2, devendo ser afastados do convívio social e das atividades laborais presenciais.

Entre os sintomas mais comuns, destacam-se:
• Febre (em alguns casos pode estar ausente)
• Tosse
• Dor de garganta
• Coriza
• Fadiga
• Perda do olfato e/ou paladar (ou seja, o paciente não sente cheiro/gosto)
• Falta de ar

Como uma das medidas oficiais para tentar deter a propagação do novo coronavírus, o Governo Federal publicou a Lei 13.979/2020 que estabelece como falta justificada ao serviço o período de ausência em decorrência de isolamento, quarentena e medidas compulsórias previstas no texto legal que se segue:

Segundo o Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e diversas Sociedades de Especialidades Médicas, o isolamento domiciliar dos casos suspeitos ou confirmados deverá ocorrer pelo período de 14 dias, bem como a quarentena de pessoas que habitam na mesma residência ou que tiveram contato próximo e prolongado com o doente em outros ambientes.

Aos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, deve-se orientar que comuniquem imediatamente a seu empregador para que as medidas administrativas (e até sanitárias) cabíveis sejam tomadas, incluindo isolamento social. Em caso de falta de ar, a orientação inclui procurar atendimento médico em Unidade de Saúde.
O trabalhador deve também ser orientado a declarar às demais pessoas que residem no mesmo domicílio, pois estas também necessitarão realizar quarentena.

Especificamente no caso da pandemia ora declarada, em relação à questão de justificativa de afastamento das atividades laborais, o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 702/2020 que prevê que empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente. O Projeto aguarda agora sanção presidencial. A regra valerá enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus, conforme informado pela Agência Senado.

A maioria dos casos de Covid-19 apresenta sintomas leves, moderados ou mesmo inexistentes; entretanto, pacientes que evoluem com falta de ar ou febre alta persistente devem ser orientados a procurar os serviços hospitalares de urgência/UPA’s para uma melhor avaliação clínica, em virtude dos riscos aumentados de complicações, sobretudo em idosos e pessoas com doenças de base.

Um ponto que merece destaque nesta pandemia de Covid-19 é a elevada incidência de pacientes infectados e assintomáticos, que são importantes fontes de propagação da doença. Segundo recente publicação da revista Science, estima-se que os indivíduos infectados e que não apresentam sintomas são responsáveis por cerca de dois terços das infecções, tornando-se os principais disseminadores do coronavírus.

Assim, com os recursos escassos dos quais dispomos até o momento, torna-se fundamental mantermos as medidas de distanciamento social, evitando aglomerações, realizarmos a limpeza rigorosa e frequente das mãos, higiene respiratória e identificação precoce com isolamento de suspeitos e contactantes.

À medida que mais testes forem sendo disponibilizados, com uma maior identificação dos infectados, controle dos curados (indivíduos que adquiriram imunidade ao vírus) e preservação dos susceptíveis, a vigilância à saúde poderá ocorrer de forma mais eficaz, para que possamos aos poucos retornar às nossas rotinas com mais segurança.

Laurinda Ruth Varão

Sobre o Autor: Laurinda Ruth Varão

Médica do Trabalho na unidade do SESI Ceará em Sobral.
Comentar