Esfera trabalhista

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o primeiro a ser realizado para  identificar perigos e avaliar riscos no ambiente de trabalho. Assim, são elaborados o inventário de perigos e riscos do local, um plano de ação e um plano de emergência.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é necessariamente vinculado ao PGR. A partir dos riscos analisados no ambiente, as ações abrangem avaliações clínico-ocupacionais, exames complementares, decisões técnicas e administrativas, com foco na melhoria na promoção da saúde do trabalhador.

Por exemplo, se foi detectado que o ruído das máquinas em um parque fabril é muito alto, então o médico do trabalho vai demandar uma audiometria para aquela equipe.

É obrigatório para minha empresa?
Todas as empresas são obrigadas a realizar o PGR e o PCMSO, exceto o microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas de grau de risco 1 ou 2 que atestem a ausência de perigos físicos, químicos e biológicos.

Com base nas demandas geradas pelo PGR, podem ser necessários outros documentos à parte, a depender de cada caso.

Em uma das etapas do PGR, podem ser identificados riscos como movimentos repetitivos, transporte manual de cargas, longo período em pé e constante uso de força, que vai demandar uma investigação mais minuciosa. Assim, a partir da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pode ser estabelecida, por exemplo, uma rotatividade de posto de trabalho para aliviar um movimento repetitivo, ou a divisão de uma carga de 20 kg em duas de 10 kg.

Alguns riscos no ambiente de trabalho, quando estão acima do limite de tolerância, recebem o nome de insalubre. Além disso, um subconjunto desses riscos ainda requerem o adicional no salário do trabalhador. Para determinar tudo isso, é exigido um documento específico: o Laudo de Insalubridade.

Diferente da insalubridade, que depende da medição e da comprovação que há ultrapassagem do limite de tolerância, a periculosidade já é pré-determinada por lei. Ou seja, atividades que envolvem eletricidade e inflamáveis, por exemplo, já são encaradas como perigosas. Porém, o documento que vai oficializar que existem esses elementos naquele trabalho é o Laudo de Periculosidade.

Esfera previdenciária

Enquanto os documentos trabalhistas são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, os previdenciários são exigidos pelo INSS.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) descreve o ambiente de trabalho e a exposição de agentes nocivos, e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é articulado com o anterior, descreve as atividades de trabalho, dados administrativos e histórico-laboral. Ambos são obrigatórios.

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Luiz Sérgio Nocrato Vidal – Blog SESI de Saúde e Segurança

Sobre o Autor

Luiz Sérgio Nocrato Vidal

Luiz Sérgio Nocrato Vidal

Engenheiro Mecânico pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Faculdade Ateneu – FATE e em Engenharia de Petróleo pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Atualmente é Engenheiro de Segurança do Trabalho do SESI Ceará, responsável pela área técnica de Segurança do Trabalho e desenvolvimento de processos, perito em Segurança do Trabalho pelo TRT 7ª Região e também atua como professor em cursos de Engenharia e de Técnico em Segurança do Trabalho em Fortaleza. Possui experiência na área industrial, com ênfase em segurança do trabalho e desenvolvimento de projetos, gestão industrial e administração da produção.
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