Qual é a diferença entre perigo e risco?
O perigo é um fator em potencial que pode causar danos à segurança do colaborador. A depender da interação desse fator com o ambiente, ele é apenas um perigo, ou pode se tornar um risco. 
Por exemplo, uma agulha dentro de um armário é um perigo, mas uma agulha esquecida no assento de uma cadeira é um risco.
Essa avaliação deve ser realizada por um profissional qualificado, como um técnico em segurança do trabalho.

Obrigatoriedade do PGR

Não são todas as empresas a serem obrigadas a elaborar o PGR. O Governo estabeleceu um tratamento diferenciado apenas para micro e pequenas empresas que apresentarem grau de risco 1 ou 2, com ausência de risco físico, químico e biológico. Exclusivamente nesses casos, o PGR é substituído pela Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).

Esse grau de risco é calculado e estabelecido pelo Ministério do Trabalho em uma escala de 1 a 4, com base na atividade econômica e no número de acidentes de trabalho registrados por setor.

A relevância do PGR para o eSocial

A fiscalização do PGR fica a cargo do auditor fiscal do trabalho, porque esse é um documento da esfera trabalhista. A princípio, ele não é exigido para o eSocial.

No eSocial, o documento responsável por informar os riscos do trabalho é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), muito semelhante ao PGR, porém seu escopo é previdenciário/tributário.

Caso a Receita Federal detecte inconsistências nos dados reportados, sua empresa pode cair na malha fiscal digital tributária. Então, a Receita amplia o leque de investigação para outros documentos que não eram solicitados inicialmente, entre eles o PGR.

Escolha quem é referência em SST

Planeje e implemente medidas de SST eficazes na sua empresa com os serviços do SESI! Oferecemos programas, laudos e avaliações para garantir a saúde e a segurança que o seu colaborador precisa. Pelo quarto ano seguido, fomos um dos vencedores do Prêmio Top of Mind Proteção, na categoria “Entidades Prestadores de Serviços”.

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Abril Verde: tudo que você precisa saber sobre o eSocial! – Blog SESI de Saúde e Segurança
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Abril Verde: tudo que você precisa saber sobre o eSocial!

O mês de abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, que tem o objetivo de conscientizar sobre a importância da saúde e segurança do trabalho. Assim como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, o Abril Verde marca o mês e chama a atenção da sociedade para o grave problema dos milhares de acidentes de trabalho que tiram vidas no Brasil e no mundo.

E desde 13 de outubro/2021 (Empresas do Grupo 1) e 10 de janeiro/2022 (Empresas dos Grupos 2 e 3) se tornou obrigatório enviar os eventos de SST, Saúde e Segurança do Trabalho, para o eSocial. Mas, você sabe o que é o eSocial? Qual o objetivo da plataforma? Os benefícios? Obrigações necessárias? Estas e outras perguntas serão respondidas ao longo deste artigo. Vamos conferir?! 

O que é o eSocial e qual o seu objetivo? 

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações das áreas trabalhistas, previdenciárias e fiscais para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas, que tem o objetivo de simplificar os processos. 

Quais as vantagens do eSocial para empresas?

O eSocial conta com vantagens tanto para as empresas, como para o colaborador. Abaixo você confere os principais benefícios para as empresas.

Melhora da produtividade 

O eSocial conta com a opção de subsídio da geração de guias de recolhimentos do FGTS e outros tributos. 

Redução dos erros de cálculos 

Antes do eSocial, muitos erros ocorriam ao gerar documentos da folha de pagamento. A plataforma veio com o intuito de diminuir esses erros. 

Maior segurança jurídica

O eSocial garante conformidade com a legislação. 

Substituição da entrega de várias obrigações

Com o eSocial, é possível unificar várias obrigações em um único processo.

Registro imediato de novas informações

Após incluir as informações no eSocial, a disponibilização dos novos dados aos órgãos envolvidos ocorre de maneira imediata. 

Quais as vantagens do eSocial para o colaborador? 

Como já falamos, assim como há vantagens para as empresas, há também para o colaborador. Confere: 

  • Maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho;
  • Registro de informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador;
  • Registro de funções e atividades que o colaborador desenvolve, assim como o local onde realiza suas atividades e riscos que está exposto.

Quem está obrigado ao eSocial?

O eSocial abrange empresas privadas, micros e pequenas empresas, microempresário individual (MEI) com empregados e órgãos públicos, reunindo informações de mais de 45 milhões de trabalhadores. 

Ou seja, todas as empresas são obrigadas a se adequar ao eSocial. Caso não, são passíveis de multas e penalizações. Vale ressaltar ainda que para MEIs que possuem empregados, o eSocial conta com um sistema diferenciado. 

Grupos do eSocial 

O eSocial conta com 4 grupos:

Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;

Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL;

Grupo 3: ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;

Grupo 4: Órgãos públicos.

Quais são as fases do eSocial?

Cada grupo conta com seu cronograma para cada fase abaixo:

Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas.

Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).

Fase 3: Eventos periódicos, tais como a folha de pagamento e a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social).

Fase 4: Informações dos eventos de segurança e saúde do trabalho (SST).

Como as informações do eSocial são enviadas?

As informações do eSocial são enviadas por eventos. Confira abaixo os tipos de eventos que existem atualmente: 

  • Eventos de Tabela: esses eventos identificam o empregador/contribuinte/órgão público, com dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa que validam os eventos não periódicos e periódicos. 
  • Eventos Não Periódicos: esses dependem de acontecimentos e ocorrências  na relação entre o empregador/órgão público e o colaborador que impactam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas. 
  • Eventos Periódicos: esses possuem periodicidade definida e são compostos por informações de folha de pagamento e de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias. 

Quais são as obrigações que precisam ser comunicadas por meio do eSocial? 

Ao todo, é preciso comunicar ao governo, por meio do eSocial, 15 obrigações acessórias. São elas: 

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Além dessas, essas abaixo são obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial: 

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

E essas são obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Sua empresa está preparada para o eSocial? 

Mesmo que o eSocial tenha entrado em vigor desde 2018, muitas empresas ainda possuem dúvidas de como cumprir com suas obrigações a respeito do eSocial. Nós entendemos! Afinal, não é algo tão simples assim.

Por isso o SESI é o seu aliado do eSocial, pois contamos com serviços para ajudar sua empresa no envio das informações, através do SESI Viva+

Além de ser a melhor solução para o eSocial, o SESI atua de forma completa para ajudar a sua empresa a se adequar às exigências do sistema unificado, reduzir custos e aumentar resultados. E diferenciais como:

  • Expertise em Saúde e Segurança do Trabalho;
  • Amplitude nacional – atendimento em todo o Brasil;
  • Reconhecimento pelos órgãos fiscalizadores.

Se você ainda não é nosso cliente e deseja saber mais, basta clicar aqui e solicitar sua proposta. Teremos prazer em ajudar sua empresa na gestão da Saúde e Segurança do Trabalho. 

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Sobre o Autor: SESI

O blog corporativo do SESI Ceará surge como um instrumento de ligação com o público externo, no qual oferece seu conhecimento e expertise em Saúde e Segurança para a Indústria como fomento para a discussão de temas inerentes à área.
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